Apresentação


De acordo com o disposto no art.11 da lei 10.861/04, cada instituição de ensino superior deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as funções de coordenar e articular o seu processo interno de avaliação e disponibilizar informações.  

Todas as CPAs precisam ser cadastradas no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), como a primeira etapa da efetiva implementação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). 
         
A CPA deve ser composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e, também, da sociedade civil organizada. 

Objetivos

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